quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Estudantes de Capelinha participantes do Projeto Parlamento Jovem 2O13 vão a Assembléia Legislativa de Minas


Em sua 10ª edição, o Parlamento Jovem de Minas debateu o tema "Cidades Sustentáveis - Desafio para as Novas Gerações". Estudantes de Capelinha estiveram na Assembléia Legislativa de Minas Gerais  na etapa estadual juntamente com mais de 100 estudantes de outras cidades participantes. A programação da etapa estadual foi de 21 a 23/08/2013. Nessas datas, foi debatido e votado o Documento de Propostas resultante da etapa municipal.






Depois de passarem por mais um dia de capacitação no HOTEL FAZENDA CANTO DA SIRIEMA/JABOTICATUBAS/MG, um grupo de mais 100 jovens do ensino médio de 18 cidades de Minas Gerais entre elas Capelinha, estiveram no plenário ALMG para discutir e votar 15 propostas que eles mesmos apresentaram nas áreas de USO E CONSERVAÇÃO DA ÁGUA, PRODUÇÃO E CONSUMO E GESTÃO DO ESPAÇO URBANO E RURAL.







As idéias do Projeto PARLAMENTO JOVEM seguem para a COMISSÃO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR DA CASA, e podem ser transformadas em requerimentos, projetos de lei ou emendas ao Plano Plurianual de Ações Governamentais (PPAG) do Estado.

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

O Parlamento Jovem de Capelinha teve 3 de suas propostas aprovadas no Documento Base Estadual



Propostas aprovadas


USO E CONSERVAÇÃO DA ÁGUA

Ø      Todas as empresas consumidoras de água devem ter sua própria estação de tratamento alem de criar mecanismos para a reutilização da mesma, diminuindo o gasto.

GESTÃO DOS ESPAÇOS URBANOS E RURAL

Ø      Criação pelo estado de Legislação Obrigatória, quanto ao Plano Diretor para todas as cidades indiferentemente ao número de habitantes.

PRODUÇÃO E CONSUMO
Ø      Criação de um projeto para descarte do lixo eletrônico, onde os consumidores passem a entregá-lo ao comerciante e este ao fabricante, onde o reutilizará da forma SUSTENTÁVEL.



Toda conquista carrega a força de muitas mãos que se aliam, de muita gente que se empenham e almejam o progresso de Capelinha”.


O Parlamento Jovem 2013 está na sua reta final!

Documento Base para a Etapa Estadual

Tema: Cidades Sustentáveis Desafios Para As Novas Gerações



SUBTEMA 1
Uso e Conservação da Água

1 - Instalação, em bocas de lobo, de caixas plásticas coletoras – esgoto inteligente – para evitar o acúmulo de resíduos sólidos nos bueiros, prevenindo inundações.
2 - Estabelecimento de obrigatoriedade, para as empresas consumidoras de água, de ter sua própria estação de tratamento, além de criar mecanismos para a reutilização da água, diminuindo o consumo.
3 - Criação de parques municipais nas áreas de nascente dos mananciais que abastecem os Municípios, bem como implantação de áreas verdes ao longo dos canteiros das vias públicas, onde houver espaço disponível, de forma a contribuir para a infiltração da água de chuva e a redução de enchentes.
4 - Divulgação de propagandas em horário nobre, que sejam atraentes e que orientem sobre o modo correto de conservar os recursos hídricos, estimulando a conservação de minas e mananciais.
5 - Preservação dos cursos d'água existentes dentro das cidades por meio de limpeza periódica e tratamento obrigatório das águas devolvidas aos córregos, rios, etc., devendo o Governo Estadual fornecer recursos financeiros para os Municípios investirem na conservação das águas.
6 - Estabelecimento da obrigatoriedade de que órgãos públicos e empresas de grande porte disponham de mecanismo de captação e reutilização de água pluvial, assegurandolhes o benefício de isenção fiscal proporcional aos gastos com a instalação dos mecanismos de captação e procedendo à fiscalização anual em tais locais para garantir o cumprimento da lei.
7 - Criação de lei que torne obrigatória a utilização de sistema de captação e reutilização de águas pluviais em construções públicas e novas construções privadas, assegurandose à iniciativa privada desconto no IPTU; adoção, por parte dos estabelecimentos públicos, de ações ecologicamente corretas e, como uma das medidas para integrar onovo sistema, implantação, pelo Município, de bueiros móveis nas áreas urbanizadas.
8 - Obrigatoriedade de que as empresas de médio e grande porte dos polos industrializados de Minas Gerais instalem, no prazo máximo de três anos, sistemas de reaproveitamento das águas para suprir, no mínimo, trinta por cento de suas necessidades, aplicando-se multa correspondente a um por cento do faturamento bruto em caso de descumprimento do estabelecido.
9 - Estabelecimento, nos Planos Diretores e Leis de Uso e Ocupação do Solo dos Municípios, da obrigatoriedade de que todas as novas construções dos Municípios mineiros, sejam elas residenciais, comerciais, estabelecimentos de ensino, órgãos públicos, entre outras, tenham calhas próprias para a captação de água da chuva para posterior reaproveitamento.
10 - Estabelecimento, pelo governo do Estado, da obrigatoriedade de inserção, nos projetos de construções civis, de sistema de captação da água da chuva para reaproveitamento nas atividades de limpeza e sanitários.
11 - Formulação e implantação de uma política conjunta entre os Municípios e o Estado que inclua a concessão de benefícios, como descontos no IPTU, para pessoas físicas e jurídicas que instalarem em seus imóveis sistema de captação e reaproveitamento de águas pluviais e provenientes de lavatórios, banheiros e outros, que poderão ser usadas em descargas, vasos sanitários e mictórios.
12 - Criação de norma que obrigue a utilização de sistema de reaproveitamento da água em prédios públicos, sendo que a água deve passar por um processo de filtragem interna e, após o tratamento, ser encaminhada a outro reservatório, podendo ser destinada a diversos usos, como a descarga do banheiro.
13 - Construção dos aterros sanitários de todos os Municípios até 2016; recuperação ambiental dos locais onde funcionam os atuais lixões; fiscalização e observância da legislação ambiental; aplicação de multas e capacitação dos servidores que trabalham na área.
14 - Realização de investimentos para a implantação de áreas verdes, com vistas à diminuição da impermeabilização do solo em espaços urbanos, tanto públicos quanto privados, tais como casas, passeios, condomínios, prédios e empresas; e obrigatoriedade de que as edificações reservem 10% da área total para área verde, possibilitando a infiltração da água da chuva, como forma de prevenir enchentes e desastres do tipo.
15 - Realização de oficinas nas escolas da rede municipal e estadual, em parceria com todas as empresas de abastecimento público de água do Estado, alertando jovens e crianças sobre as características das águas existentes em determinado Município e o tratamento adequado para elas, conscientizando-os sobre a preservação do meio ambiente.
16 - Criação de Programa de Pagamento de Serviços Ambientais – PSA – para remunerar produtores rurais que recuperem áreas de preservação permanente – APPs – no curso de rios em suas propriedades.
17 - Concessão, por parte dos Serviços Autônomos de Água e Esgoto – SAAEs –, de descontos aos consumidores que apresentarem reduções percentuais no consumo de água, de acordo com os seguintes parâmetros: reduções de até 15% farão jus a desconto de 3,5% no valor da conta do mês seguinte; para reduções a partir de 16%, o desconto será concedido proporcionalmente, isto é, a cada 1% de economia no consumo, haverá desconto de 0,05% na tarifa.
18 - Criação de uma central de reservatórios artesanais para captar a água das chuvas, a ser aproveitada para irrigação no campo ou para consumo, após tratamento adequado.

SUBTEMA 2
Produção e Consumo

19 - Fixação de limite máximo para a produção e a distribuição de material de campanha eleitoral, de forma a se evitar o excesso de poluição visual e ambiental.
20- Criação de projeto para descarte do lixo eletrônico, de modo que os consumidores passem a entregá-lo ao comerciante e este ao fabricante, que poderá reutilizá-lo de forma sustentável.
21 - Disponibilização, nos centros urbanos, de locais específicos para coleta de lixo eletrônico de forma mais efetiva, implementando iniciativas de divulgação para estimular atitudes corretas de destinação desses resíduos.
22 - Realização de parceria entre governo e fabricantes/distribuidores de mercadorias, para que os resíduos gerados pelos produtos utilizados para consumo tenham destinação específica.
23 - Disponibilização, pelos Municípios, de locais adequados para o armazenamento do lixo reciclável, com instalação, em locais públicos, de lixeiras para coleta seletiva e oferecimento de suporte para criação de pequenas cooperativas de reciclagem, de forma a contribuir para o desenvolvimento das cidades.
24 - Criação, pelo governo estadual, de lei que regularize a atividade dos catadores de lixo reciclável e a coleta seletiva; implantação de empresas de compostagem como uma das possíveis ações de sustentabilidade em uma sociedade pós-moderna.
25 - Inserção, no orçamento de todos os Municípios de Minas Gerais, de um plano de coleta seletiva de lixo, de forma a possibilitar a reutilização de resíduos ou dar-lhes a destinação apropriada, evitando que gerem a poluição do meio ambiente; e estabelecimento de parcerias com entidades voltadas para a coleta de lixo, de forma a diminuir os custos com os serviços de coletas de resíduos sólidos prestados pelo Município, além de aumentar a vida útil do Aterro Sanitário Municipal.
26 - Criação, pelo poder público municipal, de cooperativas para a gestão do óleo de cozinha e das sobras de alimentos recolhidos em restaurantes, escolas, padarias, estabelecimentos comerciais em geral e residenciais, para a fabricação de sabão/detergente e adubo orgânico, oferecendo-se esses produtos à população por preços acessíveis ou mesmo possibilitando a sua troca pelo próprio óleo de cozinha.
27 - Implantação da coleta seletiva, como forma de incentivar a população a preservar o meio ambiente; criação de projetos e incentivo às cooperativas para que os materiais recicláveis sejam vendidos diretamente para as indústrias e os orgânicos para os produtores agrícolas, visando assim um ciclo consciente e sustentável.
28 - Implantação da coleta seletiva de resíduos sólidos, aí incluído o lixo eletrônico, disponibilizando contêineres adequados nos bairros e zona rural e estabelecendo dias alternados para o recolhimento pelos caminhões; mobilização da população e criação de centros de reciclagem artesanal; utilização do lixo orgânico urbano para fazer compostagem e capacitação da população rural para fazê-la em casa; comercialização dos recicláveis, artesanatos e adubo orgânico, revertendo-se os lucros à população, sob
forma de redução nas tarifas públicas.
29 - Adoção, pelos governos municipais, de políticas de implantação da agricultura orgânica, reduzindo os impostos e oferecendo incentivos fiscais aos produtores rurais que disponibilizarem produtos orgânicos para o mercado.
30 - Estudo das regiões do Estado de Minas Gerais para possível construção de usinas
de energias renováveis e usinas de reciclagem; implantação e financiamento de
fotocélulas (receptores solares) nos sistemas de iluminação das instituições e nas vias
públicas.
31 - Estabelecimento do fator “sustentabilidade” como requisito obrigatório na elaboração de projetos de construções: prédios com tetos solares, a serem desenvolvidos em escolas técnicas estaduais; com calhas coletoras da água da chuva; e com o lixo devidamente coletado e direcionado a empresas locais ou vizinhas com o intuito de reciclá-los.
32 - Implantação, nos Municípios mineiros, do Índice de Desenvolvimento Sustentável – IDS –, tendo como referência o critério de pontuação do Índice de Desenvolvimento Humano – IDH –, no qual seriam analisadas as condições de coleta seletiva e reciclagem, a poluição, o uso consciente da água e o uso de energia renovável; criação do Prêmio “Cidade Sustentável de Minas Gerais”, a ser conferido à cidade com o melhor programa de sustentabilidade, que receberia do governo estadual verba para ser utilizada nas áreas
de saúde, educação e transporte.
33 - Criação do selo “Amigos da Natureza” e sua devida regulamentação, com disponibilização na internet dos requisitos para que a empresa possa recebê-lo: as empresas e indústrias situadas no território mineiro que cumprirem as normas e regras ambientais do Estado, após diversas comprovações das ações sustentáveis, receberão um “selo verde” do governo, que ficará estampado em seus produtos; nas comprovações realizadas deverão constar o descarte de lixo reciclável e suas destinações, o controle dos materiais usados na produção, a conscientização dos funcionários, entre outros.
34 - Isenção de impostos sobre produtos sustentáveis, com vistas a estimular a compra e venda desses produtos, a fim de gerar menos impacto ambiental e diminuir a extração dos recursos naturais.
35 - Redução da alíquota de ICMS sobre os produtos reciclados, com o intuito de estimular a venda desses produtos; fiscalização voltada para o controle e a desativação dos lixões; estímulo à criação de usinas de reaproveitamento de entulhos e resíduos de construção; reutilização de produtos prejudiciais ao solo e ao ar; e implantação de centros de recreação.
36 - Redução dos tributos estaduais incidentes sobre equipamentos de aquecimento solar e outros produtos ligados à construção civil com finalidade sustentável, de forma a tornar tais produtos mais acessíveis.
37 - Implantação, em áreas públicas dos Municípios, de hortas e viveiros de mudas, cultivados com o uso de adubos orgânicos e compostagem, cuidados por apenados e egressos, sendo os produtos doados para pessoas carentes cadastradas e que auxiliem no cultivo, ou direcionados para reflorestamento e recuperação de áreas degradadas, gerando renda para a manutenção da própria área.
38 - Consideração, nos planos diretores dos Municípios, do movimento de deslocamento das massas de ar dos parques industriais para os centros urbanos, visando à diminuição da poluição e ao controle dos resíduos lançados no ar.
39 - Utilização, pelas instituições públicas municipais e pelas instituições privadas que fazem largo uso de impressão, de papel reciclado para impressões em geral e para a impressão de documentos que não necessitem de papel virgem.

SUBTEMA 3
Gestão do Espaço Urbano e Rural

40 - Implementação de política de direito à meia-passagem para todos os estudantes.
41 - Criação, pelo Estado, de lei que torne obrigatória a elaboração de Plano Diretor por todos os Municípios, independentemente do número de habitantes.
42 - Implantação de plano diretor específico para o meio rural, disciplinando o uso das áreas rurais e das áreas de reflorestamento e preservação permanente.
43 - Priorização do uso, em vias urbanas, de calçamentos que permitam a infiltração de água no solo, como os calçamentos com bloquete, permitindo-se o uso do asfalto apenas nas grandes vias de transporte, com vistas a diminuir a quantidade de água lançada nos bueiros e os riscos de alagamentos nas áreas urbanas.
44 - Manutenção de praças já existentes utilizando matérias-primas ecologicamente corretas e criação de áreas de produção agrícola com locais de plantios determinados pelo governo estadual ou municipal, para que os alimentos cheguem à população sem percorrer longas distâncias e sem empregar meios de transportes poluidores.
45 - Melhoria de políticas estruturais para incentivar as famílias que vivem em áreas de vulnerabilidade social a migrar para áreas rurais, dando-lhes condições para tal, como forma de equilibrar a concentração populacional e, consequentemente, organizar o espaço urbano de maneira sustentável. O incentivo se daria por meio da agricultura familiar e da melhoria da infraestrutura de saúde e educação nas áreas rurais.
46 - Responsabilização, por parte do Estado de Minas Gerais e dos Municípios, pela restauração, manutenção e tratamento das minas d’água, rios e córregos, por meio de parcerias e consórcios, com trabalho de conscientização da população efetuado por alunos nos espaços públicos.
47 - Implantação do uso de energia alternativa limpa nas vias públicas, sobretudo em avenidas e praças, e incentivo a seu uso também nos estabelecimentos privados; compromisso, pelo poder público, de utilizar, na implantação de projetos urbanos, trabalhos acadêmicos que contribuam para o desenvolvimento sustentável do Município.
48 - Implantação de extensa malha ferroviária que possa atender a uma maior quantidade de Municípios, tanto na zona urbana quanto na zona rural, conectando-os à capital de Minas Gerais, sendo os trens providos de placas solares para abastecê-los e armazenar energia para viagens noturnas.
49 - Proibição da utilização das calçadas para fins lucrativos e particulares, tendo como parâmetro o disposto na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, com aplicação de multa ao proprietário que desrespeitar a proibição; e aplicação do plano diretor em favor da organização do espaço urbano e rural, dando ênfase à arborização e à mobilização de representantes comunitários para trabalhar em favor do meio ambiente.
50 - Obrigatoriedade de se utilizar, em estradas que possuam grandes áreas permeáveis ao redor da parte asfaltada, asfalto que contenha pneus usados em sua composição, dada a propriedade impermeabilizante desse material, constando essa especificação em todas as licitações públicas do Estado de Minas Gerais para esse tipo de obra; e investimento, por parte da administração pública, na utilização de concreto permeável em todas as calçadas das áreas urbanas, medida a ser estendida também aos proprietários particulares de lotes de terrenos, se a calçada for construída após a instituição da lei.
51 - Criação de órgão público estadual com a função de restaurar e preservar todo o patrimônio histórico e cultural do Estado, com objetivo de promover o desenvolvimento turístico sustentável.
52 - Criação e sinalização de rotas alternativas nos locais de grande tráfego de veículos em horários de pico para prevenir acúmulo de carros em avenidas.
53- Adequação e melhoria das políticas públicas criadas pelo poder público municipal, visando incentivar e proporcionar melhores condições de vida aos moradores, principalmente da zona rural, mediante implementação das seguintes ações: a) investimento nos transportes coletivos e de massa, criando-se a tarifa zero para pessoas que moram na zona rural e trabalham na cidade; b) aquisição, pelas grandes
empresas/indústrias, de sistema coletivo de transportes que ofereça acessibilidade, segurança e flexibilidade ao trabalhador; c) estruturação de serviços públicos em áreas rurais, viabilizando o acesso e descongestionando os órgãos públicos das áreas urbanas, oferecendo cursos técnicos ligados a agricultura familiar, saúde, esporte e etc.
54 - Criação, pelo poder público municipal, de programas que incentivem o uso de bicicletas, mediante construção de ciclovias, a fim de resguardar os ciclistas de possíveis acidentes.